- 1 -Após o termo do prazo estipulado para a apresentação de candidaturas, a Unidade de Educação procede à análise das candidaturas e à sua graduação de acordo com os critérios enunciados nos artigos 11.º e 12.º e elabora uma informação com uma proposta de decisão, a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -No decurso do processo de análise das candidaturas, o candidato poderá ser contactado a fim de prestar esclarecimentos que se revelem necessários, bem como para apresentar documentos adicionais.
Artigo 14.º — Apreciação e seleção das candidaturas
Vigente desde: 13/05/2025
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