- 1 -A lista definitiva de ordenação dos candidatos é aprovada pela Câmara Municipal no prazo de 20 dias úteis, a contar da data em que terminou a audiência dos interessados.
- 2 -Os resultados finais serão divulgados por Edital, a afixar nos lugares de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.
Artigo 16.º — Decisão final
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025