O desconto social destina-se a apoiar os agregados familiares residentes no concelho de Proença-a-Nova, social e economicamente mais carenciados, vigora pelo período de dois anos, podendo ser sucessivamente renovada por igual período de tempo, nos termos definidos no presente regulamento.
Artigo 42.º — Âmbito
Vigente desde: 28/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021