- 1 -Só serão admitidas no Balcão Único as candidaturas devidamente instruídas e preenchidas.
- 2 -O concurso para a atribuição de bolsas de estudo será aberto, em cada ano letivo, mediante aviso a publicar num jornal local, no site do Município e por afixação de editais nos lugares de estilo.
- 3 -Para efeitos de instrução das candidaturas é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Boletim de Candidatura devidamente preenchido, conforme modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal;
- b)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e do ano letivo a que se inscreve;
- c)Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 60.º o candidato compromete-se a entregar um comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino que frequenta, referindo expressamente o valor mensal que o candidato beneficiou no ano anterior referente a bolsa de estudo, não se aplicando aos alunos que se inscrevem no 1.º do ano ensino superior.
- d)Para os alunos a frequentar o ensino superior, declaração do estabelecimento de ensino que frequentou, comprovando que obteve aproveitamento no ano anterior;
- e)Fotocópia da última declaração do IRS, apresentada na Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como documento comprovativo da última nota de liquidação enviada pela Direção-Geral de Contribuições e Impostos relativa aos mesmos rendimentos;
- f)Declaração ou documento comprovativo emitido por entidade bancária das despesas com habitação relativas a juros e amortização de capital;
- g)Documento comprovativo das deduções à coleta de IRS das despesas de saúde e educação;
- h)Se o candidato for portador de deficiência física ou sensorial deverá apresentar o Atestado de Incapacidade.
- 4 -Quando entender por conveniente pode a Câmara Municipal, por si ou através do júri, solicitar quaisquer outros elementos com vista à análise do processo.
- 5 -Com exceção dos documentos previstos nas alíneas g) e h) do n.º 3 do presente artigo, o júri notifica os candidatos por correio eletrónico, para no prazo de 10 (dez) dias úteis apresentarem os documentos em falta, sob pena de rejeição liminar do pedido.
- 6 -Serão automaticamente excluídos os candidatos que:
- a)Não entreguem os documentos exigidos no n.º 3 do presente artigo;
- b)Não preencham as condições de admissão ao concurso estabelecidas no artigo 60.º do presente regulamento;
- c)Prestem falsas declarações ou tentem, de qualquer forma, subverter o resultado do concurso.
Artigo 61.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 28/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021