- 1 -Analisadas as candidaturas o júri ordenará os concorrentes em função dos critérios estabelecidos e proporá a exclusão dos candidatos que não reúnam as condições de admissão, elaborando uma lista provisória onde constarão os seguintes elementos:
- a)Nome completo do candidato;
- b)Posição obtida;
- c)Menção de "Admitido" ou "Excluído";
- d)Fundamentação das exclusões.
- 2 -Da decisão do júri será dado conhecimento a cada um dos candidatos, por e-mail, para aqueles que indicarem no Boletim de Candidatura o seu endereço eletrónico.
- 3 -No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de notificação da decisão do júri, qualquer candidato poderá reclamar da mesma, apresentando para o efeito exposição escrita e devidamente fundamentada.
- 4 -O júri aprecia as eventuais reclamações e elabora a lista definitiva de concessão de bolsas de estudo a submeter à aprovação da Câmara Municipal.
- 5 -Compete à Câmara Municipal a aprovação da lista definitiva, a qual consubstancia a atribuição das bolsas de estudo, devendo ser publicitada e afixada para consulta no edifício dos Paços do Município e no site da Câmara Municipal e dela será dado conhecimento a cada um dos candidatos, por e-mail, para aqueles que indicarem no Boletim de Candidatura o seu endereço eletrónico.
Artigo 64.º — Lista provisória e lista definitiva
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021