- 1 -As declarações incompletas ou falsas, implicam a perda da bolsa e do reembolso que for devido, e procedimento criminal em conformidade com a legislação em vigor à data da verificação da infração.
- 2 -Excecionalmente, naquelas situações em que se verifique que houve alteração das condições que permitiram a atribuição da bolsa de estudo e que não tenham atempadamente sido comunicadas
- 3 -à Câmara Municipal, terá esta o direito de ser ressarcida do pagamento já efetuado posterior à verificação da alteração circunstancial.
- 4 -Caso se verifique alguma das sanções referenciadas nos números anteriores, essa situação é impeditiva de admissão a concurso no ano subsequente.
Artigo 66.º — Sanções
Vigente desde: 28/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/06/2021