A presente secção estabelece as regras aplicáveis a planos de regularização de dívidas relacionadas com o pagamento de propinas de ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade do Porto, originadas até ao ano letivo 2018/2019, inclusive, previstos no artigo 1.º, alínea b) do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Regime
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022