- 1 -O pedido para a atribuição do incentivo é realizado até 180 dias contados a partir da data do nascimento ou adoção da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 4.º, nos quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
- 2 -No caso de adoção, o prazo referido no número anterior é contado a partir da data do trânsito em julgado da decisão final de adoção.
Artigo 5.º — Prazo do pedido para a atribuição do incentivo
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