Concessão de Benefícios Fiscais e Isenção de Taxas e Preços
- 1 -Todos os serviços que propõem concessões de benefícios fiscais e isenções de taxas e preços, onde se incluem renúncia a receitas fiscais, concessão de acesso ao domínio público ou a recursos naturais e concessão de direitos especiais ou exclusivos, sem a remuneração adequada às taxas de mercado, devem informar dessa decisão a Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau de Contabilidade e Finanças instruindo essa comunicação com a proposta e as deliberações de Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
- 2 -A Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau de Contabilidade e Finanças tem obrigação de agregar a informação e de controlar os Auxílios de Estado (designadamente a regra de minimis) e de comunicar às entidades externas competentes, designadamente a IGF, CCDRA e Tribunal de Contas nos termos da legislação nacional e comunitária em vigor.