- 1 -O Serviço de Contabilidade adota o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) nos termos do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro e respetivas alterações.
- 2 -A execução da contabilidade bem como a regularidade técnica de prestação de contas do Município, nos termos da legislação em vigor, são da responsabilidade do dirigente intermédio que chefia diretamente os serviços de contabilidade e, na sua ausência, pelo trabalhador selecionado de entre trabalhadores integrados na carreira de técnico superior com formação específica em contabilidade pública.
Artigo 4.º — Sistema Contabilístico
Vigente desde: 13/05/2025
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