(Responsabilidade pelo Acompanhamento da Execução Orçamental e Instrução de processos de modificações orçamentais)
- 1 -A Unidade Orgânica Contabilidade e Finanças assegura os recursos orçamentais indispensáveis à execução dos projetos e ações inscritos nas GOP (PPI e AMR).
- 2 -Todas as dotações orçamentais são controladas pela Unidade Orgânica Contabilidade e Finanças.
- 3 -Sempre que se verificarem situações de insuficiência (ou ausência) de dotação orçamental definida, quer no orçamento quer nas GOP (PPI e AMR), ou inexistência de projeto ou ação nas GOP, deve o Chefe da Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau de Contabilidade e Finanças proceder em conformidade legal para resolução da questão.
- 4 -Nos casos de utilização do saldo apurado na gerência anterior, a Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau de Contabilidade e Finanças proporá a respetiva Revisão/Alteração Modificativa do Orçamento, remetendo para a instrução para o Executivo Municipal e Assembleia Municipal da Revisão/Alteração Modificativa necessária.