É proibido nas sepulturas temporárias de consumpção aeróbia a deposição de cadáveres em caixões de chumbo, zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que atrasem a sua destruição, devendo os cadáveres serem vestidos com tecidos biodegradáveis, serem utilizados caixões não herméticos e com tecidos e acolchoados biodegradáveis.
Artigo 12.º — Sepulturas temporárias
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