O pedido para a concessão de ossários e columbários é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do requerente, o número do local de consumpção aeróbia cuja exumação de cadáver justifica o pedido, sendo o caso, bem como a identificação do ossário ou columbário pretendido, de entre os disponíveis.
Artigo 28.º — Pedido
Vigente desde: 19/05/2026
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