- 1 -A receção e inumação de cadáveres, ossadas e cinzas, está a cargo do coveiro indicado pela Junta de Freguesia, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das Leis e Regulamentos gerais, das deliberações da Junta e da Assembleia de Freguesia, bem como fiscalizar a sua observância, por parte do público.
- 2 -As inumações só serão possíveis mediante prévia autorização do Presidente da Junta ou do seu legal substituto.
- 3 -Para efeitos de inumação de cadáveres, o corpo terá que dar entrada no cemitério, até 30 minutos antes do seu encerramento.
Artigo 7.º — Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026