- 1 -A admissão aos 3.os ciclos de estudos da UFP está sujeita aos critérios de acesso previstos no artigo anterior e ao limite das vagas autorizadas.
- 2 -Caso o número de candidatos ultrapasse a quantidade das vagas fixadas, os critérios da seleção e da seriação dos admitidos são os seguintes:
- a)Grau de mestre ou equivalente legal na área científica do doutoramento;
- b)Melhor classificação final do grau de mestre ou equivalente legal;
- c)Grau de licenciado ou equivalente legal em área científica mais afim da do doutoramento;
- d)Curriculum vitae e entrevista ou carta de motivação.
- 3 -O número mínimo de admitidos à matrícula e inscrição nos 3.os ciclos de estudos é fixado pelo órgão competente da universidade, no quadro da sua autonomia pedagógica.
- 4 -A admissão no ciclo de estudos pressupõe a liquidação anual das respetivas taxas de matrícula e de inscrição, até à obtenção do grau.
- 4.1 -Em caso de desistência ou de anulação de matrícula ou de suspensão da frequência pelo aluno, não haverá lugar a qualquer reembolso das taxas liquidadas.
- 5 -Os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor pela UFP têm a duração mínima de três anos letivos, correspondentes a 180 unidades de crédito ECTS, e realizam-se através de investigação científica sobre um tema adequado à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, para a elaboração de uma tese original e expressamente redigida para o efeito. O registo do tema do doutoramento processa-se nos termos previstos no artigo 5.º do presente regulamento.
- 6 -Em alternativa, em condições de exigência equivalentes e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pela UFP pode, nos termos previstos no artigo quinto, realizar-se pela compilação, devidamente enquadrada teoricamente, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, que já tenham sido publicados pelo doutorando em revistas com comissões de seleção de reconhecido mérito internacional.
- 7 -Caso a natureza e a área científica do ciclo de estudos o justifiquem e exista, no primeiro ano, um curso de doutoramento, aprovado pelo conselho científico da respetiva faculdade, constituído por unidades curriculares dirigidas à formação e/ou ao aprofundamento em metodologias de investigação, à exceção das sessões de práticas laboratoriais e/ou de formação clínica, não existe assiduidade mínima obrigatória nos 3.os ciclos de estudos.
- 8 -As sessões, a que se refere o número anterior, admitem lecionação e frequência em regime presencial, regular, intensivo e/ou concentrado, complementado com apoio assíncrono e com aulas síncronas nas plataformas de ensino à distância da universidade.
- 9 -As sessões síncronas nas plataformas de ensino à distância da UFP-UV (Universidade Virtual) são consideradas como horas presenciais ou de contacto.
- 10 -As horas de orientação tutorial e/ou de supervisão de investigação e acompanhamento da elaboração de trabalhos científicos ou da redação da dissertação também podem ser parcialmente cumpridas, através da universidade virtual.
- 11 -As sessões e orientações síncronas virtuais exigem o registo de sumários e a referenciação bibliográfica privilegiadamente da B-on da UFP, a que docentes e alunos têm acesso remoto por VPN disponibilizado pela universidade.
- 12 -Os candidatos, que já tenham frequentado um curso de doutoramento com matérias de idêntica natureza, e aqueles que sejam titulares do grau de mestre com curriculum vitae demonstrativo da prática em investigação científica, podem ser dispensados total ou parcialmente da frequência das unidades curriculares do curso de doutoramento, mediante requerimento dirigido ao reitor.
Artigo 3.º — (Admissão e frequência)
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018