- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de habitação em regime de renda reduzida, no âmbito do Programa “Atribuição de Habitações”, qualquer pessoa que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser cidadão maior de 18 anos, ou emancipado nos termos da lei;
- b)Ser cidadão português ou, se for cidadão estrangeiro, portador de título válido de autorização de residência ou de permanência em Portugal;
- c)Residir ou trabalhar no Município da Amadora há, pelo menos, 3 (três) anos a contar da data da candidatura.
- 2 -O requisito previsto na alínea b) do número anterior é extensível a todos os elementos do agregado habitacional.
- 3 -Podem ainda candidatar-se as pessoas que:
- a)Façam parte de agregados que vivam em condições indignas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação;
- b)Estejam em situação de carência financeira, na aceção da alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação;
- c)Estejam incluídos na Estratégia Local de Habitação do Município da Amadora.
Artigo 7.º — Destinatários
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026