- 1 -O Plano de Ocupação do Espaço Público para obtenção de direito de ocupação é constituído pelas seguintes peças:
- a)Memória descritiva onde constem as características do espaço público a ocupar, o tipo de ocupação e respetivas áreas, a designação do equipamento de mobiliário urbano, ou da construção destinada a espetáculo ou a recreios públicos, referência aos materiais, forma, dimensão, cor e processo de fixação ao suporte, ou, quando aplicável, indicação de que obedecem aos modelos aprovados pela Município de Almada;
- b)Planta à escala 1/1000 ou 1/2000 com indicação da localização de ocupação pretendida;
- c)Projeto à escala 1/50, indicando com precisão a implantação, área e volumetria a ocupar, bem como localização de todas as infraestruturas, mobiliário urbano e quaisquer obstáculos existentes;
- d)Fotografia ou desenho do equipamento de mobiliário urbano;
- e)Fotografia da fachada do edifício e envolvente imediata no caso de toldos, alpendres, palas e sanefas, assinalando a área a ocupar ou fotomontagem do equipamento ou construção, edifícios e espaço envolvente, que permita visualizar o impacto da ocupação;
- f)Declaração do requerente responsabilizando-se pelos possíveis danos causados ao Município;
- g)Alvará de autorização de utilização do respetivo estabelecimento, quando a ocupação licenciada seja acessória da atividade comercial nele exercida.
- 2 -Quando aplicável, o plano de ocupação de espaço público deverá conter indicações relativas a:
- a)Esquema de ligação às redes de água, saneamento, eletricidade ou outros, de acordo com as normas aplicáveis à atividade a desenvolver;
- b)Dispositivos necessários à recolha de resíduos sólidos;
- c)Dispositivos de armazenamento adequados;
- d)Dispositivos de segurança contra incêndio;
- e)Seguro de responsabilidade civil para eventuais danos causados a terceiros ou ao Município, com capital nunca inferior a 25.000,00 (euro) (vinte cinco mil euros).
Artigo 30.º — Plano de Ocupação do Espaço Público
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021