Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Mensagem publicitária - toda a mensagem que tenha por objetivo dirigir a atenção do público para um determinado bem ou serviço de natureza comercial com o fim de promover a sua aquisição ou utilização.
- b)Publicidade identificativa - publicidade alusiva exclusivamente ao estabelecimento, ao titular da exploração, à atividade desenvolvida, e aos produtos, bens e serviços comercializados.