São condições para acesso ao apoio mencionado além do disposto no n.º 8, do presente regulamento:
- a)Residir na área do Município há pelo menos dois (2) anos;
- b)O rendimento per capita do agregado familiar ser igual ou inferior a 150 % da retribuição mínima em vigor na Região Autónoma dos Açores.
- c)Caso tenha beneficiado do apoio presente no regulamento, não pode o requerente ou qualquer elemento do seu agregado familiar beneficiar do apoio no período de dez anos.