- 1 -As utilizações com caráter regular são consideradas efetivas após assinatura, pelos seus representantes, do documento de requerimento específico - contrato de utilização, no qual devem constar os dados institucionais e as formas de organização da respetiva utilização.
- 2 -Em casos de interesse municipal, poderá o Município de Penafiel estabelecer protocolos de colaboração ou cooperação com clubes e outras entidades nos quais devem constar as condições específicas da respetiva utilização.
- 3 -Os protocolos devem ter como objetivos essenciais a promoção do desenvolvimento da prática de atividades físicas e desportivas de acordo com os objetivos e valores consignados no presente regulamento.
- 4 -Haverá denúncia dos contratos e protocolos de utilização por incumprimento dos seus pressupostos, bem como, pelo incumprimento das normas do presente regulamento ou por motivos ponderosos imputáveis à entidade utilizadora que assim o justifiquem.
Artigo 16.º — Contratos e protocolos de utilização
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019