- 1 -Cabe à entidade gestionária proceder à manutenção preventiva, regular e pontual, dos espaços desportivos bem como dos materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva dos sistemas técnicos de apoio.
- 2 -Os materiais e equipamentos de apoio de propriedade municipal, devem estar nas condições mínimas de utilização devendo, no caso de evidente dano ou degradação, ser reparados ou, se for o caso, substituídos.
Artigo 27.º — Responsabilidades da entidade gestora
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019