- 1 -Em geral, as instalações estarão encerradas no primeiro dia de janeiro, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia do feriado municipal.
- 2 -Sem prejuízo das determinações de outras entidades competentes nos termos da lei, poderão ainda ocorrer encerramentos totais ou parciais das instalações por orientações provenientes dos serviços municipais competentes, nomeadamente:
- a)Por motivos de obras de conservação e manutenção das instalações e espaços desportivos;
- b)Por salvaguarda de saúde pública ou por graves anomalias suscetíveis de por em causa o regular funcionamento;
- c)As instalações poderão ainda encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
- 3 -O encerramento das instalações e serviços podem ainda ocorrer em dias de "tolerância de ponto", nos termos e condições definidas superiormente.
- 4 -Em todos os casos de encerramento, devem os serviços, sempre que possível, informar previamente os utentes com a respetiva justificação.
Artigo 9.º — Encerramento das instalações
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019