- 1 -Ao efetuar matrícula/inscrição na FCT NOVA o estudante fica devedor de propinas.
- 2 -A anulação de matrícula/inscrições é efetuada através de requerimento, nos seguintes prazos:
- a)Até 31 de outubro do respetivo ano letivo, perdendo o estudante o vínculo à FCT NOVA, não sendo considerado devedor das prestações vincendas desse ano letivo, mas mantém-se devedor das prestações vencidas, da taxa de matrícula e do seguro escolar;
- b)Entre 31 de outubro e o final do primeiro semestre, sendo o estudante considerado devedor das propinas devidas no semestre ímpar;
- c)Após início do segundo semestre, sendo o estudante considerado devedor da totalidade da propina mantendo o vínculo à FCT NOVA durante esse ano letivo.
- 3 -No caso do estudante que efetue matrícula após 1 de outubro aplicar-se-á o disposto na alínea a) do n.º 2 quando a anulação for requerida nos 30 dias subsequentes à data da matrícula.
- 4 -No caso de o estudante efetuar mudança de par instituição/curso para outra instituição de ensino superior deverá requerer a anulação de matrícula, aplicando-se o disposto do n.º 2.
- 5 -Excetuam-se as anulações de matrículas nos casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso {1.º ciclo), de acordo com legislação aplicável. Nenhum pagamento é devido nestas circunstâncias e, se já tiverem sido efetuados pagamentos de prestações de propinas, as mesmas serão transferidas para a Instituição em que o estudante for recolocado.
Artigo 10.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023