- 1 -Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37 /2003, de 22 de agosto, o incumprimento do pagamento da propina devida no ano letivo implica:
- a)A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
- b)A suspensão da matrícula e da inscrição, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, à taxa legal em vigor, no mesmo ano letivo em que incorreu o incumprimento da obrigação.
- 2 -A suspensão da matrícula e da inscrição implica que o aluno fique sujeito à:
- a)Não-aceitação de qualquer inscrição ou de qualquer avaliação no(s) ano(s) letivo(s) subsequente(s) ao da dívida;
- b)Interdição de acesso às plataformas on-line da FCT NOVA e ao respetivo registo académico, no(s) ano(s) letivo(s) subsequentes ao da dívida;
- c)Não emissão de qualquer diploma ou certidão de conclusão, ou qualquer outro documento informativo sobre o percurso académico do estudante, relativamente ao ano letivo a que se reporta a dívida;
- d)Não transferência do processo para outras instituições em que o estudante seja colocado, por mudança de par instituição/curso.
- 3 -Os estudantes que, ao abrigo de Protocolos ou Programas de Mobilidade, não procedam ao pagamento de propinas na FCT NOVA, ou os estudantes cuja propina é paga por outras Instituições mediante emissão de fatura pela FCT NOVA, não estão sujeitos às penalizações acima referidas, desde que os pagamentos à FCT NOVA sejam efetuados em conformidade com o previsto no Protocolo ou Programa de Mobilidade. Nos casos em que as Instituições venham a indeferir o pagamento, o estudante fica obrigado a regularizar a propina em dívida.
- 4 -As penalizações acima referidas não serão aplicadas no caso de o estudante aderir ao plano pagamento faseado de propinas nos termos estipulados no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Penalizações pelo incumprimento do pagamento de propinas
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023