À Divisão de Educação, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete:
- a)Garantir equidade e acesso universal à Educação a todas as crianças e jovens do Município;
- b)Acompanhar o funcionamento das ações no âmbito da educação de adultos e de formação ao longo da vida;
- c)Propor apoios aos planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educadores específicos e de intercâmbio escolar;
- d)Preparar e implementar programas, medidas e ações de educação artística, ambiental, físico-motora, de conhecimento do meio, entre outros, no âmbito do Projeto Educativo Municipal;
- e)Proceder aos estudos que se tornem necessários para a implantação e construção de novos edifícios escolares;
- f)Assegurar o apetrechamento e manutenção do parque escolar;
- g)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal da Educação;
- h)Coordenar o processo de transportes escolares e de Ação social escolar;
- i)Garantir o cumprimento das atribuições do Município em matéria de Educação.