- 1 -Durante a sua estadia, os utilizadores devem pautar o seu comportamento pelas regras de boa vizinhança;
- 2 -Para além do disposto no número anterior os utilizadores devem cumprir, em especial, as seguintes regras:
- a)Cumprir os preceitos de higiene, especialmente os referentes ao destino do lixo, de águas sujas e de sanitas químicas e à admissão de animais;
- b)Manter o respetivo espaço em bom estado de higiene e limpeza;
- c)Estacionar a sua autocaravana nos espaços destinados a esse fim, de modo a guardar a devida distância dos outros autocaravanistas;
- d)Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais utilizadores, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos de rádio, televisão ou geradores durante o período de silêncio;
- e)Não utilizar equipamentos de fogo sem autorização expressa;
- f)Cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor;
- g)Cumprir as indicações do responsável pelo funcionamento da ASA;
- h)Não implantar quaisquer estruturas fixas ou proceder à pavimentação;
- i)Proceder ao pagamento das quantias devidas pela utilização da ASA.
Artigo 6.º — Deveres
Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020