- 1 -Os eleitos locais e os trabalhadores devem assegurar que a sua atuação se paute por critérios de eficiência, economicidade e celeridade.
- 2 -As funções devem ser realizadas de forma diligente, em tempo útil, e com um procedimento que não deve ser burocrático.
Artigo 6.º — Principio da boa administração
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