O relacionamento, entre todos os trabalhadores, deve ser ancorado no respeito mútuo, cooperação e cordialidade consubstanciando-se num saudável ambiente de trabalho, nomeadamente, através de uma colaboração assente na reciprocidade e na promoção do trabalho em equipa, devendo para esse fim implementar as decisões superiores, que sejam tomadas de acordo com as políticas/estratégias da CIRA e/ou incentivando e apoiando a sua aplicação.
Artigo 21.º — Relacionamento Interpessoal
Vigente desde: 29/05/2023
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