- 1 -A necessidade de revisão ou aperfeiçoamento do presente Código será avaliada sempre que se considerar adequada ou necessária.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Conselho Intermunicipal.
Artigo 33.º — Revisão, dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023