- 1 -O princípio da legitimidade e da participação individual, segundo o qual, e por regra, só com o consentimento da pessoa em causa, poderá ser levado a cabo o tratamento de dados a si respeitantes, será sempre protegido nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislações aplicáveis a esta matéria.
- 2 -O consentimento deve ser prestado por todas as pessoas abrangidas pela filmagem, som e transmissão da reunião, concretamente pelos eleitos que nela participem no exercício das suas funções, pelos cidadãos que exerçam o direito de participação através de intervenção ativa ou da mera presença, e pelos trabalhadores que prestem apoio durante a realização da reunião.
- 3 -Nas reuniões dos órgãos do Município em que haja a intervenção de munícipes, no momento da sua inscrição, estes deverão ser devidamente informados da necessidade de se pronunciarem sobre o seu consentimento, bem como de todos os direitos inerentes, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 4 -O consentimento prévio e expresso, será prestado por escrito, nos termos do modelo de consentimento em anexo ao presente regulamento.
- 5 -O não consentimento não implica qualquer limitação ao exercício do direito à participação do munícipe, nomeadamente no caso de este pretender intervir ativamente na reunião.
- 6 -Os munícipes interessados em intervir nas reuniões são igualmente informados, no momento de inscrição, do facto de as imagens e/ou o som, uma vez disponibilizados online, serem suscetíveis de ser reutilizados e difundidos por terceiros.
- 7 -No caso de um munícipe pretender intervir na reunião, no momento destinado à intervenção do público, e não tiver previamente prestado o seu consentimento, deverá a transmissão da reunião ser suspensa durante o seu período de intervenção.
- 8 -Deverá ser assegurado um espaço que permita aos munícipes que pretendam assistir à reunião, e que não tiverem previamente prestado o seu consentimento, ficar fora do plano de filmagem e transmissão.
Artigo 4.º — Direitos dos intervenientes
Vigente desde: 27/05/2024
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Em vigor desde 27/05/2024