- 1 -Os passageiros devem, em todas as circunstâncias, respeitar as instruções dadas pelo condutor e acatar de imediato as suas ordens, podendo aquele reclamar para o Executivo da Freguesia, das atitudes ou atos praticados pelo condutor, que seja imprópria da sua conduta, através de reclamação escrita que deverá ser devidamente fundamentada e testemunhada.
- 2 -Os passageiros da viatura devem fazer desta, uma utilização prudente, devendo cumprir as normas de segurança rodoviária, de higiene e estabelecidos por lei ou por regulamento, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as regras deste regulamento;
- b)Não fumar;
- c)Não danificar nem sujar a viatura, zelando pelo bom estado de conservação e limpeza.
Artigo 12.º — Responsabilidade dos passageiros
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020