- 1 -Os utentes da Zona Balnear da Praia Fluvial de Vila da Ponte deverão ser responsáveis pelos seus atos e pela sua segurança, bem como pela dos seus familiares dependentes, devendo acatar respeitosamente, as ordens transmitidas pelo pessoal de serviço.
- 2 -Não é permitida a permanência de utentes que:
- a)Indiciem estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- b)Perturbem o ambiente, outros utentes que se comportem de forma contrária as disposições do presente regulamento;
- c)Desrespeitem de forma ostensiva e intencional as condições de acessibilidades existentes.
- 3 -Os utentes que se encontrem em alguma das situações previstas nas alíneas do número anterior, podem ser expulsos pelo pessoal de serviço, com recurso, caso se justifique, as forcas de segurança.
- 4 -A zona de banho encontra-se delimitada por boias, não devendo o utente ultrapassá-la.
- 5 -Os utentes são obrigados a respeitar a sinalética existente no local, bem como as determinações emanadas pelos nadadores-salvadores, quando não contrárias a lei, e a todas as disposições regulamentares.
Artigo 7.º — Utilização Balnear
Vigente desde: 01/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2022