- 1 -A Câmara Municipal de Santana fica responsável pelas seguintes infraestruturas/serviços:
- a)Montagem e desmontagem dos stands;
- b)Fornecimento de água potável;
- c)Ornamentação e iluminação pública;
- d)Sonorização do recinto;
- e)Posto de Informação;
- f)Policiamento;
- g)Segurança Privada do recinto e equipamentos de som e luzes/artistas;
- h)Recolha de lixo e limpeza do recinto, à exceção da zona ocupada pelos stands, os quais são da responsabilidade dos respetivos comerciantes;
- i)Coordenação do programa de animação musical;
- j)Publicidade do evento seja ela gráfica ou digital.
Artigo 15.º — Infraestruturas e Serviços
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023