- 1 -Compete à Câmara Municipal de Mira colocar nas praias fluviais e marítimas não concessionadas equipamentos de deposição adequados.
- 2 -A remoção dos resíduos dos equipamentos referidos no número anterior, para o contentor de resíduos urbanos, é da competência da Câmara Municipal de Mira ou por delegação de competências à Junta de Freguesia local.
Artigo 48.º — Limpeza de áreas de praias fluviais e marítimas não concessionadas
Vigente desde: 20/05/2026
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