1 - A Secção de Recursos Humanos (SRH) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DAF, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar a gestão administrativa dos Recursos Humanos da autarquia e inclui os serviços de Contratação Pública, Gestão de Pessoal, Formação e Avaliação de Desempenho.
2 - O Serviço de Contratação Pública tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;
b) Lavrar contratos de trabalho;
c) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - O Serviço de Gestão de Pessoal tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Executar as ações administrativas relacionadas com a gestão de pessoal;
b) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
c) Promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por trabalho prestado ao Município e elaborar os mapas e relações de descontos, enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;
d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente abonos de família, Segurança Social, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
e) Proceder, com a colaboração dos demais serviços municipais, ao registo e controlo da assiduidade, da pontualidade e do respetivo gozo de férias e licenças;
f) Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
g) Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
h) Proceder à elaboração dos mapas de férias e ao acompanhamento da execução dos mesmos;
i) Organizar os processos relativos a ajudas de custo e trabalho extraordinário;
j) Organizar os processos de acidente em serviço;
k) Elaborar o balanço social;
l) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
m) Acompanhamento das atividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
n) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - O Serviço de Formação tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Proceder ao levantamento das necessidades de formação;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior o plano anual de formação;
c) Dinamizar a implementação plano anual de formação;
d) Definir procedimentos para frequência e avaliação da formação
e) Elaborar o relatório anual da formação;
f) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - O Serviço de Avaliação de Desempenho tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Organizar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores e respetivas unidades orgânicas e todas as operações inerentes ao mesmo;
b) Além das competências previstas na alínea anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.