- 1 -O serviço de transporte dos participantes do PLV, (crianças, monitores e coordenadores), deve ser contratado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, a qual deve assegurar-se que a empresa transportadora contratada, cumpre a legislação em vigor no âmbito do transporte coletivo de crianças.
- 2 -No transporte de crianças será sempre assegurada a presença, para além do motorista, de um acompanhante adulto designado por vigilante, cuja idoneidade será aferida pela JFAMM, a quem compete zelar pela segurança das crianças, podendo ser necessária a presença de mais do que um vigilante nas condições previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril.
- 3 -Durante o transporte, as crianças serão acompanhadas pelo vigilante, devidamente identificado por coletes refletores e raquetas de sinalização devidamente homologadas, nas entradas e saídas do autocarro e no atravessamento das vias.
- 4 -Não é permitido ao(s) encarregado(s) de educação ou outro(s) adulto(s) designados para o efeito, o acesso ao interior do autocarro, salvo expressa autorização do coordenador do Programa "Diverte-te comigo".
Artigo 12.º — Transporte
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022