- 1 -É da responsabilidade do Coordenador do PLV comunicar de imediato à Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins todas as ocorrências, que presencie ou tenha conhecimento, que considere que violam as regras de participação do PLV.
- 2 -O(s) monitores e restantes colaborador(es) da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins que presencie(em) ou tenham conhecimento de comportamentos que violem as regras de participação do PLV, devem participá-los de imediatamente ao Coordenador.
Artigo 23.º — Participação da ocorrência
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022