- 1 -Serão selecionadas para frequência das atividades, as crianças inscritas no PLV por ordem de entrada das respetivas inscrições, até ao limite das vagas disponíveis para cada semana de atividades.
- 2 -Cada criança pode inscrever-se numa única semana do PLV.
- 3 -Se em alguma semana ficarem vagas disponíveis, poderão crianças inscritas noutra semana ser selecionadas, assegurando-se sempre a prioridade a crianças que não tenham ainda participado no PLV.
Artigo 4.º — Seleção
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022