- 1 -Com a cedência e consequente realização de eventos, o cessionário deverá cumprir o presente Regulamento, observando todas as normas de boa conduta e ressarcir o Município de todos os prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.
Artigo 17.º — (Princípios inerentes à cedência)
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018