- 1 -É expressamente proibido:
- a)A entrada de pessoas estranhas aos serviços, nas áreas reservadas;
- b)Deitar lixo ou qualquer tipo de objetos para o chão, fora dos recipientes existentes para o efeito;
- c)Danificar o relvado e espaços de sombra existentes, as estruturas e/ou qualquer outro equipamento da Zona Balnear;
- d)Poluir o plano de água;
- e)Provocar e/ou participar em comportamentos que desrespeitem a livre fruição do espaço dos outros utilizadores ou pessoal de serviço;
- f)Transportar qualquer tipo de comida, bebida ou respetivos recipientes para a zona de banhos;
- g)Transportar para a zona de banhos objetos que possam constituir perigo para os restantes utilizadores, tais como equipamentos rígidos ou adornos pessoais.
- h)A utilização de produtos cosméticos na zona de lazer;
- i)Os utilizadores devem respeitar os limites de velocidade estabelecidos;
- j)Acampar.
- 2 -A circulação e/ou permanência de animais de companhia no espaço da Zona Balnear encontra-se limitada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
- i)Possuam o respetivo boletim sanitário devidamente atualizado e não apresentem sinais evidentes de ectoparasitas;
- ii)Que se faça acompanhar por elemento certificativo que comprove a sua credenciação e identificação;
- iii)Não representem perigo para os utilizadores da Zona Balnear.
- iv)Todos os animais devem circular com os meios de contenção, vulgo trela, acrescidos dos que forem determinados por legislação especial.
- v)No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, devem circular com os meios de contenção referidos na alínea anterior e os que forem determinados por legislação especial.
- vi)Para realizarem os seus dejetos, devem os utilizadores acompanha-los ao local apropriado, criado na Zona Balnear, procedendo à sua recolha e colocá-los no lixo.
Caso os animais realizem os seus dejetos fora do local referido, têm os donos de recolher os seus dejetos.
- i)Possuam o respetivo boletim sanitário devidamente atualizado e não apresentem sinais evidentes de ectoparasitas;
- 3 -É proibida a entrada no plano de água acompanhado de animais.
- 4 -As normas que estabelecem as condutas proibidas encontrar-se-ão afixadas nos locais devidos, na zona de lazer da Foz.
Artigo 8.º — (Condutas Proibidas)
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018