- 1 -As entidades que utilizam o EMCA são responsáveis pelo seu policiamento (quando aplicável) e segurança de pessoas e equipamentos, durante a realização de eventos que o determinam.
- 2 -As entidades referidas no número anterior são responsáveis pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
- 3 -Relativamente à segurança, prevenção e controlo da violência, quando não especialmente previsto no presente regulamento, e em tudo o que este for omisso, remeter-se-á para a Lei Geral.
Artigo 17.º — Policiamento e Autorizações
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017