- 1 -A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados no interior das instalações do EMCA, devendo os responsáveis proceder ao respetivo acondicionamento.
- 2 -Os utentes do EMCA têm à sua disposição cacifos nos balneários, nos quais podem colocar os respetivos pertences enquanto desenvolvem a sua atividade desportiva diária.
- 3 -O pedido de utilização dos cacifos deverá ser efetuado na portaria, antes da entrada para os balneários, sendo entregue ao utilizador uma chave numerada cuja guarda é da exclusiva responsabilidade do respetivo utente.
- 4 -Após a utilização do balneário, deverá o utilizador restituir a chave do cacifo respetivo.
- 5 -Os utilizadores são responsáveis pelos danos e prejuízos que causarem nos cacifos do EMCA.
- 6 -A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães não se responsabiliza por danos, perdas e ou furtos de bens materiais mesmo que colocados nos cacifos.
Artigo 20.º — Bens e Valores
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017