- 1 -As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica mediante registo a efetuar no site cm-arruda.pt ou, presencialmente, em Assembleias Participativas que serão organizadas no território do Município.
- 2 -As Assembleias Participativas funcionam de acordo com o disposto no artigo 12.º;
- 3 -Cada cidadã ou cidadão em nome individual ou pessoa coletiva pode apresentar uma proposta, por via eletrónica.
- 4 -Nas Assembleias Participativas cada cidadã ou cidadão em nome individual ou pessoa coletiva pode apresentar até duas propostas.
- 5 -No final de cada Assembleia, de entre todas as propostas apresentadas, são escolhidas pelas cidadãs e pelos cidadãos presentes através de votação, duas propostas, no máximo, designadamente, aquelas que forem consideradas mais prioritárias.
- 6 -O período de recolha de propostas decorre entre o início do mês de novembro e o final do mês de dezembro de cada ano civil.
Artigo 10.º — Recolha de propostas
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018