- 1 -As cidadãs e os cidadãos que desejem votar a priorização das propostas apresentadas por si e/ou por outros, devem registar-se previamente na página da Internet do Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos, ou através das fichas de inscrição distribuídas para o efeito.
- 2 -O valor de cada proposta, não pode exceder o montante previsto em sede de Orçamento Municipal para o efeito ou, se aplicável, nos despachos referidos nos artigos 8.º ou 9.º, não incluindo os custos do projeto e da sucessiva manutenção.
- 3 -Como exceção ao disposto no número anterior podem ser admitidas, pela Comissão de Análise Técnica, propostas de projetos que globalmente ultrapassem os montantes máximos previsto para o Orçamento Participativo, desde que exista um compromisso idóneo escrito, por parte do proponente ou de outros parceiros públicos ou privados que cofinanciem tal projeto na parte que exceda tais montantes.
- 4 -Para efeitos do presente artigo, os projetos devem ser quantificados e constar na proposta os valores do investimento inicial, não incluindo os custos do projeto e da sucessiva manutenção.
- 5 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução, no território, para uma análise e orçamentação concreta.
Artigo 11.º — Propostas
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018