- 1 -As Assembleias Participativas visam permitir a participação de todas e todos os cidadãos mencionados no artigo 5.º, especialmente aqueles que têm dificuldades de acesso aos meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas da forma mais próxima possível às cidadãs e aos cidadãos, tendo em consideração a extensão territorial do concelho.
- 2 -Podem participar nas Assembleias Participativas todas e todos os cidadãos que estejam interessados em participar e pertençam à respetiva área do concelho.
- 3 -As cidadãs e os cidadãos podem inscrever-se nas Assembleias Participativas através do preenchimento de uma ficha de inscrição, nas Juntas de Freguesia, nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal ou na própria Assembleia Participativa, antes do início dos trabalhos.
- 4 -As Assembleias Participativas realizam-se independentemente do número de participantes, consistindo as mesmas em sessões de esclarecimento, apresentação, discussão e aprovação de propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
- 5 -A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública das propostas apresentadas, e sua eventual votação hierarquizada.
- 6 -As Assembleias Participativas são dirigidas por um moderador a designar pelo Presidente da Câmara, ou pelo/a Vereador/a com poderes delegados e secretariadas por um/a técnico/a municipal que elabora a respetiva ata.
Artigo 12.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018