A frequência dos ciclos de estudo ministrados pela Escola Superior de Negócios Atlântico exige um domínio independentemente da língua em que o curso é ministrado (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de referência para línguas).
Artigo 11.º — Conhecimento da Língua em que o Curso é Ministrado
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019