- 1 -Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos, arrumados e em bom estado de conservação.
- 2 -O salão multiúso e o auditório devem sempre ser deixados limpos, arrumados e desimpedidos depois de serem utilizados.
- 3 -É expressamente proibido fumar no interior das instalações.
- 4 -Os utilizadores disponibilizam-se a participar nos eventos e iniciativas organizadas e promovidas pelo «CAECA».
- 5 -A instalação ou acomodação de quaisquer equipamentos ou recheios inerentes à atividade das entidades utilizadoras dos espaços de acesso reservado carece de autorização prévia da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
- 6 -As entidades utilizadoras do «CAECA» ficam obrigadas ao cumprimento do presente regulamento e das normas que dele constam, bem como das que constam dos acordos e protocolos celebrados entre as partes.
- 7 -Os utilizadores obrigam-se a colaborar no fornecimento de todas as informações e documentação necessárias ao acompanhamento dos seus projetos e ao cumprimento do presente regulamento.
- 8 -Os gabinetes de trabalho disponibilizados aos projetos selecionados ou entidades destinam-se exclusivamente à realização das atividades que constam dos acordos e protocolos celebrados.
- 9 -O direito de utilização dos espaços em qualquer modalidade é intransmissível para terceiros sob quaisquer formas ou enquadramento.
- 10 -Os utilizadores são responsáveis por manter e zelar pela segurança e conservação dos espaços, equipamentos e mobiliário que lhes estejam reservados, bem como dos espaços, equipamentos e mobiliário de uso comum.
- 11 -Os utilizadores obrigam-se a assegurar e manter relações de boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços comuns, comprometendo-se a garantir:
- a)A disciplina do seu pessoal, dos seus colaboradores e dos seus visitantes;
- b)O uso adequado das instalações e equipamentos;
- c)Que os seus colaboradores e os seus visitantes não exerçam outras atividades para além das inseridas no desenvolvimento das previstas nos acordos e protocolos celebrados;
- d)Respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações.
- 12 -As entidades acolhidas obrigam-se a licenciar e a serem portadoras de todas as autorizações necessárias para o exercício das suas atividades.
- 13 -Todos os utilizadores estão obrigados a garantir uma utilização eficiente de equipamentos e recursos de uso comum, de energia elétrica e água.
- 14 -O não cumprimento do estabelecido neste artigo é motivo de resolução imediata e automática do acordo ou protocolo estabelecido para a utilização do «CAECA».
Artigo 12.º — Regras gerais de utilização, obrigações e responsabilidades dos utilizadores
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017