- 1 -Aos candidatos a bolsa de estudo aos serviços de ação social é concedida a dilação do prazo de pagamento da primeira prestação da propina, mediante a apresentação de comprovativo da candidatura à bolsa no ato da matrícula e da inscrição.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, às bolsas atribuídas por outras entidades, salvaguardadas as seguintes especificidades:
- a)Ao estudante que, no final do ano letivo, ainda não tenha conhecido a decisão sobre a atribuição da bolsa ou, tendo sido deferida, ainda lhe não tenha sido efetivamente atribuída, é alargado o prazo de pagamento da propina até ao dia 31 de julho, sem juros acrescidos;
- b)Se, nos termos acordados, couber à entidade concedente o pagamento direto da propina à UAlg, fica o estudante desobrigado de cumprir os procedimentos correlativos durante a vigência da bolsa.
- 3 -É obrigatória a comprovação da condição de bolseiro sempre que solicitado, sendo aplicável o n.º 5 do artigo 5.º, com as necessárias adaptações.
- 4 -As condições de anulação de inscrição apresentadas por bolseiros encontram-se estabelecidas no artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Bolseiros
Vigente desde: 06/09/2018
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Em vigor desde 06/09/2018