O pagamento de propina pelos estudantes abrangidos pelas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, obedece ao procedimento previsto no Anexo I.
Artigo 18.º — Situações especiais
Vigente desde: 06/09/2018
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