- 1 -Os Serviços de Receção e Acolhimento, trabalham em articulação direta com a Coordenação Geral e Gestão, e têm como objetivo assegurar um atendimento eficiente, organizado e de qualidade, garantindo a satisfação dos termalistas e contribuindo para o bom funcionamento do Estabelecimento Termal.
- 2 -Compete aos Serviços de Receção e Acolhimento:
- a)Atender os termalistas, prestando informações claras sobre os serviços e procedimentos;
- b)Assegurar o atendimento rápido e eficiente;
- c)Realizar as tarefas de receção, incluindo inscrição, venda de serviços, agendamento de tratamentos e apoio ao corpo clínico;
- d)Elaborar os planos diários de tratamentos, assegurando a organização e distribuição adequada dos serviços;
- e)Encaminhar os termalistas para os serviços a que se destinam, prestando a orientação necessária;
- f)Receber e reportar reclamações ou situações que exijam a intervenção do superior hierárquico;
- g)Efetuar a abertura e o fecho de caixa, garantindo a entrega dos valores aos serviços municipais competentes;
- h)Proceder ao fecho mensal dos processos relacionados com as comparticipações dos tratamentos termais;
- i)Colaborar na divulgação de eventos e promoções especiais, promovendo os serviços do Estabelecimento Termal;
- j)Apoiar a Coordenação Geral e a Direção Clínica na elaboração de relatórios e na análise de indicadores;
- k)Realizar atendimentos por meios telemáticos ou informáticos, assegurando a acessibilidade e eficiência dos serviços;
- l)Organizar mapas estatísticos e relatórios económico-financeiros sobre a atividade do Estabelecimento Termal;
- m)Informar a Coordenação Geral sobre qualquer irregularidade ou anomalia que afete o funcionamento dos serviços, propondo medidas corretivas.
Artigo 17.º — Serviços de Receção e Acolhimento
Vigente desde: 14/05/2025
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